O
processo de validação do Certificado Digital inclui a apresentação da
documentação listada abaixo, conforme determinação da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
DOCUMENTAÇÃO
DE PESSOA FÍSICA
- • Documento
de identificação em bom estado de conservação (CNH, RG, RNE, Passaporte ou
Identificação Profissional emitida por Conselho de classe ou órgão competente);
- • Documentos
opcionais: PIS/PASEP, NIS, Título de Eleitor ou CEI.
Observação:
Por determinação normativa, será realizada a captura foto e digital no momento
da validação presencial.
Atenção!
• Todos os
documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua
forma original;
• Os
documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
RG
plastificado não pode estar “replastificado” ou em mal estado;
• Os documentos opcionais deverão ser trazidos, caso tenham sido informados no
preenchimento da solicitação.
DOCUMENTAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA
• Ato Constitutivo
(devidamente registrado no órgão competente, exemplo: Certidão Simplificada);
• Ata de
Eleição (aplicável aos casos em que os sócios e/ou diretoria sejam eleitos em
Ato separado);
• Comprovante
de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação;
• Documentos
dos Representantes Legais e/ou Responsáveis, conforme “Documentação de Pessoa
Física”.
Observação:
Segue abaixo como os documentos devem ser apresentados em cada modalidade.
• Validação
presencial: Em formato físico ou digital¹;
• Renovação
online: Em formato digital¹;
• Renovação
por videoconferência: Em formato digital ou digitalizado com registro/selo
possível de consulta online (verificável por meio de barramento ou aplicações
oficiais de órgão competente);
• Emissão
do "primeiro" certificado por videoconferência: Em formato digital ou
digitalizado com registro/selo possível de consulta online (verificável por
meio de barramento ou aplicações oficiais de órgão competente);
¹ Formato
digital: É possível verificar o documento integralmente no site do órgão que
ele foi registrado.
Atenção!
- • Os
documentos de pessoa jurídica devem ser apresentados em sua forma original ou
em cópia autenticada;
- • Caso o
Ato Constitutivo em vigor não seja o primitivo, conforme determinado pela
medida provisória 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato
social consolidado ou o Ato Primitivo e as posteriores alterações contratuais
que mencionem a cláusulas de administração, objeto social, substituição de
sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa;
-
- • Caso no
estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o
representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar
isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como
representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus
documentos;