AUTORIDADE DE REGISTRO
Esse modelo é orientado para pessoas que queiram ter seu negócio em certificação digital.
A Autoridade de Registro (AR) tem como responsabilidade atender os clientes realizando as etapas necessárias para emissão do certificado digital.
Para ser uma AR da FENACON|CD é preciso ter uma empresa constituída (LTDA ou EIRELI) e estar credenciada junto ao ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – autarquia federal vinculada a Casa Civil da Presidência da República).
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PONTO DE ATENDIMENTO
É o tipo de parceria na qual o próprio escritório contábil faz os atendimentos dos seus clientes, se responsabilizando pelos processos de validação e emissão dos certificados.
Isso é viabilizado a partir da habilitação/credenciamento como Agente de Registro de um funcionário ou sócio do parceiro, processo esse conduzido e viabilizado pela AC FENACON ou por uma AR – Autoridade de Registro da nossa rede, por nós indicada.
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INDICAÇÃO
É o tipo de parceria na qual o parceiro indica/direciona os seus clientes e público em geral para atendimento na AR FENACON, preferencialmente na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA.
A FENACON se responsabiliza pela execução de todo o processo, utilizando-se de um protocolo e fluxo simplificado de atendimento.
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