PERGUNTAS FREQUENTES


É possível parcelar a compra do Certificado Digital?

Sim. O pagamento pode ser parcelado em até 12x sem juros nos seguintes cartões de crédito: Master Card, Visa, American Express e Diners Elo.


Cliente solicitou a renovação do certificado digital, efetuou o pagamento mas não realizou a emissão dentro do prazo limite estipulado no e-mail. Como proceder?

Será necessário realizar uma nova solicitação por meio de voucher (sem custo) e agendar a validação presencial do novo certificado.

Entre e contato com o nosso suporte para obter o passo a passo.

Canais de Atendimento Suporte Gold

Telefones: 4007-2600 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 61 3031-2600 (Demais localidades).

WhatsApp: (61) 9 98289-0365

Email: suporte@ifenacon.org.br

Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 08hs às 18hs.


Quais são as formas de pagamento disponíveis para a compra do certificado digital?

São elas: Boleto bancário, cartão de crédito ou PIX.


É possível alterar os dados do certificado digital durante a solicitação de renovação online?

Na renovação online somente poderá ser alterado o seu e-mail. Para qualquer outra alteração será necessário realizar a compra de um novo certificado e agendar uma validação presencial para apresentar os documentos e possibilitará alterar as informações necessárias.


Como posso comprar uma mídia avulsa (Smart card ou Token)?

A venda de Hardware/Mídia avulsa está ocorrendo por meio do Suporte Gold apenas para clientes FENACON|CD, a partir dos seguintes canais de atendimento:


Telefones: Horário de atendimento: De Segunda à sexta, das 08hs às 19hs. (Horário de Brasília).

 

4007-2600 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 

 0800-123-2600 (Somente de Telefone Fixo)


WhatsApp: (61) 3031-2600 e Chat: De Segunda à sexta, das 09hs às 18hs. (Horário de Brasília).


Solicitei e paguei o meu Certificado Digital. Quando devo agendar a validação?

Após a confirmação do pedido já é possível agendar a validação. Se a compra foi realizada para pagamento com boleto e o agendamento para até (02) dois dias após a data do pedido é necessário levar o comprovante de pagamento e o boleto. Se a data de validação for posterior a (02) dois dias da data do pedido leve apenas os documentos necessários.


Na solicitação de compra do certificado Digital, posso cadastrar qualquer endereço de e-mail?


O endereço de e-mail cadastrado no momento da solicitação do Certificado Digital será o canal de comunicação entre a FENACON|CD e o titular do certificado. Por este motivo, é necessário informar um endereço de e-mail válido do titular do certificado.


Recebi um Voucher (vale presente) para comprar um Certificado Digital. É necessário realizar a validação?           

Sim. Para toda compra de um Certificado Digital faz-se necessária a validação.


Como comprar meu Certificado Digital FENACON|CD?

Para conhecer melhor o passo a passo para compra do seu Certificado Digital FENACON|CD através do nosso novo site, clique aqui e assista o vídeo.



O que é a Área do Cliente FENACON|CD? 

É um ambiente restrito para clientes FENACON|CD. Para conhecer suas funcionalidades  e ter acesso a uma série de informações e serviços em uma única tela, clique aqui e assista ao vídeo.


Após realizada a compra, em quanto tempo será disponibilizada a nota fiscal?

É possível emitir a segunda via da Nota Fiscal do seu pedido e ter acesso a várias outras informações através da área do cliente FENACON|CD.

 

Importante: A geração da nota fiscal ocorre em até 48 horas após o processo de validação e aprovação dos documentos para geração do certificado digital.

 

Clique aqui para acessar. Após login, clique em “SEGUNDA VIA DE DANFE”, informe o número do seu pedido e clique em BUSCAR.

 

Caso seu pedido esteja aprovado há mais de 48 horas e a nota não tenha sido gerada, pode ter ocorrido alguma das situações abaixo no preenchimento dos dados de faturamento:

 

- Inscrição Estadual - Em caso de preenchimento errado a NF-e pode ser negada e a emissão bloqueada;

 

- Endereço - Pode ocorrer a pendência caso o endereço informado seja diferente do cadastrado na Receita Federal;

 

- E-mail - será no e-mail informado que enviaremos a nota fiscal (danfe + XML) é importante o preenchimento correto.

 

Solicite a verificação e emissão da Segunda Via da Nota Fiscal pelo e-mail: faturamento@institutofenacon.org.br.


O que é a Política de Garantia FENACON|CD?

Nossa Política de Garantia foi desenvolvida com o intuito de esclarecer os direitos de nossos clientes e parceiros relacionados aos nossos produtos e serviços.

Clique aqui.




Como Instalar meu Certificado Digital A1 FENACON|CD?

Para visualizar o passo a passo completo para instalação do seu certificado digital A1 - FENACON|CD gravado diretamente no seu computador, assista o vídeo a seguir:

Clique aqui



Como Instalar meu Certificado Digital A3 gravado em Smart Card (Cartão Inteligente) ou token GD Burti ou Safron Morpho

Para visualizar o passo a passo completo para instalação do seu Certificado Digital A3 - FENACON|CD, gravado em Smart Card (Cartão Inteligente) ou token GD Burti ou Safron Morpho, assista o vídeo a seguir: 

Clique aqui 


Como Instalar meu Certificado Digital A3 gravado em token Aladdin ou SafeNet 5100, 5110?

Para visualizar o passo a passo completo para instalação do seu Certificado Digital A3 - FENACON|CD, gravado em token Aladdin ou SafeNet 5100, 5110, assista o vídeo a seguir:

Clique aqui 


Nome de Solteiro (a) x Certidão de Casamento, como proceder?

Quando o cliente apresentar um documento de identificação e/ou contrato social que conste o nome de solteiro (a) e na Receita Federal constar o nome de casado (a), poderá apresentar a certidão de casamento, na qual constará a devida atualização. A certidão de casamento fará parte do dossiê do certificado digital, lembrando que no sistema deverá constar o nome atual do (a) cliente.


Pode ser aceita procuração para certificado de pessoa física?

Não, conforme resolução 107 do ITI, o titular do Certificado Digital de Pessoa Física deve estar presente no ato da validação, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.

Cabe ressaltar que uma das etapas da validação, é a confirmação da identidade de um indivíduo que é a comprovação de que a pessoa que se apresenta como titular do certificado é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada.

Quais são os documentos considerados de uso e/ou cadastro opcional e como posso obtê-los?

CEI, PIS/PASEP e o Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra em nosso site, devem ser apresentados no momento da validação presencial agendada.

Links para consultas disponíveis a seguir:


CEI - Cadastro Específico do INSS;


PIS/PASEP - Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;


TÍTULO DE ELEITOR.



Não tenho comprovante de residência em meu nome, posso agendar a validação do meu Certificado Digital?

Conforme Resolução Nº 151, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), publicada em 14/06/2019, fica eliminada a apresentação do comprovante de residência, bem como a declaração de domicilio para a emissão de qualquer tipo de Certificado Digital.


Quais são os documentos necessários para realizar a validação do Certificado Digital de Pessoa Física?

Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), bem como os documentos com foto expedidos por entidades de classe, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRA, CRC, CRM, CREA, etc.


Observação: Somente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (nova versão, com os dados digitados) poderá ser aceita, a versão antiga que contém as informações do profissional preenchidas a mão não será aceita, tendo em vista o alto risco de fraude.


Todos os documentos relativos à pessoa física aqui exemplificados, devem ser apresentados em sua forma original, conservados e sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Os documentos que estejam com sua data de validade vencida não serão aceitos, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação.


Importante: Conforme normativa vigente, recomendamos a apresentação mínima de dois documentos de identificação diferentes, pois caso não seja possível identificar um dos documentos por qualquer motivo, será possível analisar o segundo documento.


Cadastro de Pessoa Física - CPF: Consulta extraída do site da Receita Federal do Brasil com data do dia da validação ou apresentação de documento que contenha o registro em questão. Cuja numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo AGR responsável pelo atendimento.


=>Consulte aqui.


O que é o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física - CAEPF?

O CAEPF é um cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que proporciona um meio eficiente de coleta, identificação, gerenciamento de acesso aos dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas e que serve de base aos demais sistemas da RFB, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários. 

Importante: Este cadastro substituirá o CEI (Cadastro de Específico do INSS), e poderá ser usado por empregadores domésticos e produtores rurais (contribuinte individual) na emissão de certificado digital.


A quem se destina e onde deve ser realizado o cadastro no CAEPF?

I. Pessoas físicas equiparadas às jurídicas, ou seja, que não têm a obrigação de se inscreverem no CNPJ; 


II. Pessoa Física que faça contribuição individual e que possua funcionário que lhe preste serviço, por exemplo, babá, empregada doméstica, jardineiro, caseiro, etc; 


III. Produtores Rurais.


A inscrição deve ser feita no Portal e-CAC, por meio do site da Receita Federal na Internet. Você pode também utilizar o link abaixo.

Clique aqui.


A partir de quando o CAEPF passa a ser obrigatório para todos os contribuintes individuais?

Quem possui o CEI tem até o dia 14 de janeiro de 2019 para fazer sua inscrição no CAEPF de forma facultativa; a partir do dia 15 a inscrição torna-se obrigatória.

Se o cliente já possua um certificado de conectividade social emitido com o CEI, este certificado perderá a validade? 

Não. Os certificados emitidos com o CEI para fins de conectividade social funcionarão até a data de seu vencimento.


Quais os documentos necessários para emitir o certificado por meio de Tutela e/ou Curatela?

O certificado por curatela poderá ser feito tanto para PF quanto para PJ, sendo necessário o termo de curatela devidamente expedido em juízo e acompanhado dos documentos pessoais do incapaz e do curador. O termo de curatela provisório não poderá estar com o prazo de validade expirado no momento da validação. 


Para emissão do certificado para titular relativamente incapaz (16 a 18 anos sem emancipação) é necessário que compareça para validação presencial o menor e seu responsável legal, que pode ser o tutor, mediante apresentação do termo de tutela emitido em juízo ou pai e mãe que terão o vínculo comprovado através dos documentos de identificação apresentados.

O representante legal assinará o termo de titularidade com o titular relativamente incapaz.


Para emissão do certificado para titular absolutamente incapaz (0 a 16 anos) é necessário que compareça para validação presencial o seu responsável legal, que pode ser o tutor, mediante apresentação do termo de tutela emitido em juízo ou pai e mãe que terão o vínculo comprovado através dos documentos de identificação apresentados.




Quais os documentos necessários para empresas Ltda, Eireli e Sociedade Simples?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial.

=>Consulte aqui.


II. Contrato Social e/ou Alteração em conjunto das alterações posteriores (caso não esteja consolidada);

O representante legal da pessoa jurídica será identificado conforme cláusula de administração e/ou representação do Ato Constitutivo. Caso a representação da pessoa jurídica seja em conjunta, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os documentos necessários para MEI – Micro Empreendedor Individual?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Ficha de cadastro do MEI – Certificado de Condição de Microempreendedor;

=>Consulte aqui.

III. Se tratando de desenquadramento de MEI, onde o titular não possua mais a ficha de cadastro, o mesmo deverá apresentar certidão simplificada emitida pela junta comercial.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos das pessoas físicas (em seu formato original) que representam legalmente à pessoa jurídica em questão.


O representante legal da empresa faleceu. É possível comprar um certificado digital e realizar uma nova validação?

Não. Neste caso, antes de solicitar a compra do Certificado Digital é necessário realizar a alteração do representante legal da empresa perante a Receita Federal do Brasil. Após este processo, será possível comprar um novo Certificado Digital em nome da empresa e realizar a validação.




O representante legal da empresa (titular do certificado digital) mudou e agora outra pessoa é responsável pela sociedade. Posso usar o mesmo certificado ou trocar o certificado para o novo responsável?

O Certificado Digital é um documento eletrônico de uso pessoal e intransferível. Uma vez emitido em nome do seu titular, o mesmo não pode ser alterado em nenhuma hipótese. 

Outro Certificado Digital deve ser adquirido para o novo representante legal da empresa e o certificado do antigo responsável deve ser revogado, pois o mesmo não será mais o responsável pela empresa perante a Receita Federal do Brasil (RFB).



Preciso de um certificado e-CNPJ, pode ser feito por meio de procuração?

Conforme resolução 107 do ITI o titular do Certificado Digital Pessoa Jurídica deve estar presente no ato da validação, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.

Por esse motivo não é possível à emissão de certificado do tipo E-CNPJ sem a presença do responsável pela inscrição junto a Receita Federal do Brasil, pois o mesmo será obrigatoriamente o titular do certificado.

Caso conste no ato constitutivo da empresa que a assinatura dos termos deve acontecer em conjunto com outros sócios, os demais (não responsáveis perante a RFB) poderão se fazer representados por procuração, desde que obedecidos aos critérios abaixo:

=> O ato constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração;

=>   Instrumento público lavrado por um tabelião de notas;

=>   Poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil;

=>  Validade expressa de 90 (noventa) dias- É possível utilizar a procuração pública ainda que não contenha expressamente o prazo de validade ali descrito, desde que apresentada perante uma AR dentro dos 90 dias de sua emissão (caso se opte, expressamente, por um prazo de validade menor, será esse, e não o prazo legal, que vigerá).

Em resumo, para fins de emissão de certificado do tipo E-CNPJ será aceita a apresentação de procuração apenas quando o titular do certificado comparecer na validação presencial e para representação dos demais sócios, caso haja necessidade.


Preciso de um Certificado Digital NF-E e/ou CT-E, pode ser feita validação presencial por meio de procuração?

Para fins de emissão de certificados do tipo NF-E ou CT-E, será aceita a apresentação de procuração para representação dos responsáveis pela empresa perante o Contrato Social, desde que nenhum desses seja o titular do certificado, pois esse deve estar presente no ato da validação, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.

A procuração deve obedecer aos critérios abaixo:


I. O ato constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração;


II. Instrumento público lavrado por um tabelião de notas;


III. Poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil;


IV. Validade expressa de 90 (noventa) dias É possível utilizar a procuração pública ainda que não contenha expressamente o prazo de validade ali descrito, desde que apresentada perante uma AR dentro dos 90 dias de sua emissão (caso se opte, expressamente, por um prazo de validade menor, será esse, e não o prazo legal, que vigerá).


***Lembrando que certificados do tipo NF-E ou CT-E podem ser emitidos para funcionário da empresa, sendo esse informado como titular do certificado e devendo estar presente no ato da validação.



Tenho apenas uma Certidão Simplificada como documento da empresa, como agendar a validação presencial do meu certificado digital? 

Para empresas Eireli e Empresários Individuais registradas na Junta Comercial, é admitido para comprovação da sua constituição a certidão simplificada, que conste no mínimo as seguintes informações: nome empresarial, o endereço da sede, o CNPJ, data de início das atividades, objeto social e capital social, consultas retiradas da internet só serão aceitas datadas de no máximo 7 dias corridos antes da validação presencial.


I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.


II. Contrato Social e/ou Alteração em conjunto das alterações posteriores (caso não esteja consolidada).


O representante legal da pessoa jurídica será identificado conforme cláusula de administração e/ou representação do Ato Constitutivo. Caso a representação da pessoa jurídica seja em conjunta, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.



A situação cadastral do CNPJ da minha empresa consta como BAIXADA, posso comprar e agendar a validação do meu certificado digital?

Para análise correta do processo de validação, será analisada a data de emissão, nº de inscrição do CNPJ, Razão Social, situação cadastral, campo Cidade e Estado e descrição da Natureza Jurídica. 

Estando a situação cadastral do CNPJ, INAPTA, SUSPENSA ou BAIXADA não será possível realizar o processo de validação do certificado digital.


Quais os Documentos necessários para validação de certificado digital para Prefeitura e/ou Município?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui. 


II. Lei orgânica ou Regimento interno devidamente aprovado publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente; 


III. Ata de posse do Prefeito publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente. O mandato do prefeito deve estar vigente ou Diploma do prefeito emitido pela Justiça Eleitoral.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos das pessoas físicas (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Câmara de Vereadores?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui. 


II. Lei orgânica ou Regimento interno devidamente aprovado publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente; 


III. Ata de eleição e posse da Presidência da Câmara de Vereadores publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente. O mandato do Presidente que responde pela Câmara de Vereadores deve estar vigente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente a pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Conselho ou Autarquia?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui. 


II. Ato Constitutivo publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente; 


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos das pessoas físicas (em seu formato original) que representa legalmente a pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Fundo?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Lei de criação do Fundo; 


III. Decreto de nomeação do Gestor publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Fundação Pública?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Lei de criação da Fundação; 


III. Documento de nomeação do responsável publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Estado?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Constituição Estadual; 


III. Ata de posse do Governador responsável publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Representação Diplomática do Governo Brasileiro no Exterior (Embaixadas, Consulados, Etc.)?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Certidão ou Declaração do Ministério das Relações Exteriores que informe e qualifique os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade. 


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Consórcio Público?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Ato constitutivo do Consórcio publicado na forma da lei; 


III. Ato de nomeação ou eleição/posse do seu dirigente, publicado na forma da lei ou devidamente registrado, conforme o caso.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Condomínio?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Ato constitutivo do Condomínio:

Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou mesmo a convenção emitida e registrada de acordo com o novo Código Civil (art. 1332 e seguintes), ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis, não bastando, para tal fim, quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno, as declarações emitidas pelo respectivo síndico ou a ata de assembleia condominial;


Será aceito como comprovação da constituição do condomínio a minuta da futura convenção registrada no Cartório de Registro de Imóveis;


Aqueles condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência Convenção Condominial registrada em Cartório (NR).


III. Ata de eleição do Síndico registrada. O mandato do Síndico que responde pelo condomínio deve estar vigente, o mandato do síndico será de até dois anos, conforme prevê o código civil.


Se tratando de síndico ou administrador pessoa jurídica deve ser apresentado o ato constitutivo da empresa para verificar quem a representa, caso na Ata de Eleição não esteja designando o responsável.


Referências: IN nº 02-2011, IN nº 09-2018, QJ ITI 70, Art. 1.332 a 1.347 do Código Civil e Lei nº 4.591 de 16/12/64.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Cartório?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.


II. Lei ou Decreto de criação. Caso não tenha esta Lei, deverá ser emitida pelo Foro da comarca, uma declaração que conste qual é o cartório, a comarca, o tabelião, ano de criação ou desde quando está em atividade. Faltando alguma dessas informações na declaração, deverá ser acrescentada ao dossiê a consulta do cartório disponibilizada no site do CNJ, onde constará as informações do cartório;


III. Documento de nomeação do Tabelião (Apostila ou publicação no Diário Oficial).


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Organização Religiosa? (Exceto Igreja Católica).

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto Social devidamente registrado; 


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela Igreja deve estar vigente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Igreja Católica? 

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Carta Papal (traduzida por tradutor juramentado) ou documento equivalente emitido por autoridade responsável, de acordo com a hierarquia da Igreja Católica, devidamente registrado; 


III. Documento de nomeação do responsável pela Igreja devidamente registrado.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Sindicato, Federação, Confederação?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto Social do Sindicato/Federação/confederação devidamente registrado; 


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela associação deve estar vigente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Associação?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto Social da Associação devidamente registrado; 


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela associação deve estar vigente. 


O Art. 54 do Código Civil versa que, sob pena de nulidade, o estatuto das associações deverá conter: 

i. A denominação, os fins e a sede da associação; 

ii. Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; 

iii. Os direitos e deveres dos associados; 

iv. As fontes de recursos para sua manutenção; 

v. O modo de constituição e o funcionamento dos órgãos deliberativos;

vi. As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; 

vii. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

Referência: Código Civil Brasileiro.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para S/A – Sociedade Anônima?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto Social da S/A, devidamente registrado. Caso tenha alterações devem apresentar obrigatoriamente as alterações ou a Alteração que conste a consolidação e caso existam as seguintes a esta, devidamente registrado; 


III. Ata de eleição ou posse da Diretoria e/ou Conselho da S/A devidamente registrada. Observar os artigos da Lei 6404 de 15 de Dezembro de 1976 que citam sobre a representação e tempo de mandato: 


Art. 144. No silêncio do estatuto e inexistindo deliberação do conselho de administração (artigo 142, n. II e parágrafo único), competirão a qualquer diretor a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular. 


Art. 150 § 4º O prazo de gestão do conselho de administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Cooperativa?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto Social da Cooperativa devidamente registrado; 


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Fundação Privada?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto Social da Fundação devidamente registrado;


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela Fundação deve estar vigente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Instituto?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto Social do Instituto devidamente registrado; 


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada.

O mandato do Diretor que responde pelo Instituto deve estar vigente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Fundo de Investimento?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Instrumento de Constituição do Fundo de Investimento devidamente registrado; 


III. Ato de deliberação do Administrador sobre a constituição do fundo de investimento devidamente registrado.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Sociedade em Conta de Participação?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Ato constitutivo que comprove a existência da Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo e participante, sem necessidade de registro, porém é necessário o reconhecimento de firma de ambas as partes. O sócio ostensivo é o responsável legal.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Consórcio Privado?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Ato constitutivo devidamente registrado.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Consórcio de Empregados?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Ato constitutivo do consórcio de empregadores devidamente registrado, em que conste a quem cabe a administração do consórcio.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Sociedade Unipessoal?

Trata-se de sociedades constituídas por apenas um sócio, conforme Art. 1033 do Código Civil. Para emissão do certificado é necessário: 

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Contrato Social da Sociedade, devidamente registrado. Não há problemas se ultrapassar o prazo de 180 dias. 


Referência: IN DREI Nº 35 de 03/03/2017 .Art. 7º § 2; Art. 9º § 2


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Se trata de sociedades de advogados formadas por apenas um sócio, conforme Lei Nº 13.247, de 12 de Janeiro de 2016. Nesta modalidade de sociedade não é feito a Inclusão de outro sócio. Documentos necessários: 

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Contrato Social da Sociedade, devidamente registrado.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para ONG – Organização Não Governamental?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto devidamente registrado; 


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Presidente que responde pela ONG deve estar vigente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Partido Político?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto Social devidamente registrado; 


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral citando o nome do presidente, tempo de exercício e o Partido atual. O mandato do Presidente que responde pelo partido deve estar vigente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Serviço Social Autônomo?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Estatuto Social acompanhado da Ata de assembleia de constituição devidamente registrado; 


III. Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato deve estar vigente.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Empresário Individual?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Requerimento de empresário registrado na Junta Comercial (O documento referido deve trazer as informações essências das atividades empresárias consolidadas, ou seja, todos os campos devidamente preenchidos);


III. Será possível emitir o certificado digital para filiais de firma individual, porém no Requerimento de Empresário deve conter a informação de abertura de filial ou o documento ser da própria filial.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Contribuinte Individual / Produtor Rural?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Cadastro Centralizado de Contribuintes – CCC.

Obs.: A consulta é hospedada na SEFAZ RS, para SP será cobrado consulta ao CADESP.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Quais os Documentos necessários para Empresa Individual Imobiliária?

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; ou 


III. Documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda que sem registro em cartório.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


Como proceder nos casos de: Recuperação Judicial, Dissolução, Liquidação, Falência e Ordem Judicial? 

I. Comprovante de Inscrição CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial; 

=>Consulte aqui.

II. Se tratando de empresas em recuperação judicial o certificado digital será emitido mediante apresentação da ordem judicial que designará um administrador judicial. O representante legal da empresa, designado em ato constitutivo, será o responsável por assinar o termo de titularidade. Empresas nessa situação terão este termo (Em recuperação Judicial) obrigatoriamente adicionado ao nome empresarial em seu Cartão CNPJ, nos termos do artigo 69 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, Lei 11101/2005;


III. A dissolução é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma individual ou sociedade, neste caso é necessário o documento que comprove sua liquidação e nomeie o seu liquidante, registrado na Junta Comercial; 


IV. A liquidação é o período que antecede a extinção da Pessoa Jurídica, logo depois de ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, onde ficam suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como atividade normal. Neste caso é necessário documento que conste a nomeação do liquidante; 


V. No caso de empresas em falência será necessário o decreto de falência e a nomeação do administrador judicial expedida pelo Juiz do processo.


*** Faz-se necessário a apresentação dos documentos da pessoa física (em seu formato original) que representa legalmente à pessoa jurídica em questão.


O que é contrato digital, registro digital e/ou chancela digital?

Após a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018, a Junta Comercial iniciou a obrigatoriedade da nova forma de registro que funciona da seguinte forma: O contador redige o ato, envia aos sócios para análise, se todos concordarem com as cláusulas, efetuam as assinaturas utilizando seus respectivos certificados digitais, e através de um sistema, o contrato é enviado para a Junta Comercial, que faz a análise e, se aprovado, disponibiliza o ato para download (por 30 dias) com a chancela validadora (da mesma forma do sistema Via Única).

 * Destaque os Artigos 9º, 10º e 10º parágrafo §1º

 Fonte de consulta: Clique aqui



Quais os documentos necessários para emitir o certificado por meio de Tutela e/ou Curatela?

O certificado por curatela poderá ser feito tanto para PJ quanto para PF, sendo necessário o termo de curatela devidamente expedido em juízo e acompanhado dos documentos pessoais do incapaz e do curador. O termo de curatela provisório não poderá estar com o prazo de validade expirado no momento da validação. 


Para emissão do certificado para titular relativamente incapaz (16 a 18 anos sem emancipação) é necessário que compareça para validação presencial o menor e seu responsável legal, que pode ser o tutor, mediante apresentação do termo de tutela emitido em juízo ou pai e mãe que terão o vínculo comprovado através dos documentos de identificação apresentados.

O representante legal assinará o termo de titularidade com o titular relativamente incapaz.


Para emissão do certificado para titular absolutamente incapaz (0 a 16 anos) é necessário que compareça para validação presencial o seu responsável legal, que pode ser o tutor, mediante apresentação do termo de tutela emitido em juízo ou pai e mãe que terão o vínculo comprovado através dos documentos de identificação apresentados.


* Faz-se necessário ainda apresentação dos documentos relativos a empresa.


O cartão do CNPJ expedido pelo Rede SIM pode ser utilizado como Ato Constitutivo?

Segundo a Instrução Normativa Nº1.963, de 03 de julho de 2020, da Receita Federal do Brasil (RFB) este modelo do Cartão CNPJ apresenta as mesmas informações que o formato convencional, com a adição dos campos referentes ao representante legal da empresa e do quadro societário ao final do documento. Este modelo só poderá ser obtido pelo próprio cliente, por meio do Portal Nacional da Redesim, mediante identificação do usuário (login). O código de autenticidade é somente para realizar a consulta.

O documento poderá ser aceito para fins de representação do titular do certificado, nas seguintes hipóteses:

I - Quando apresentado pelo Representante Legal, descrito no documento em seu respectivo campo ou;

II - Quando apresentado pela pessoa que constar no quadro de sócios e administradores, desde que a sua qualificação seja de diretor para Sociedades Anônimas ou Sócio administrador para Sociedades Limitadas.


Portal RedeSim: Clique aqui


É necessário renovar meu Certificado Digital?

Sim, o Certificado Digital é um documento eletrônico que possui validade assim como a Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade, Passaporte, etc. A validade de um Certificado Digital pode variar de (03) três meses a (03) três anos.
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Solicitei a renovação do meu Certificado Digital de forma on-line. Há um prazo para realizar a emissão?

Sim. Tanto para solicitar a renovação quanto para emitir o Certificado Digital a ser renovado, o prazo é a data limite da validade do Certificado Digital que estiver para vencer. Tenha atenção aos prazos. Lembre-se: O processo de renovação somente será concluído após a emissão do novo Certificado Digital.
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Solicitei a renovação do meu Certificado Digital, efetuei o pagamento, mas não realizei a emissão dentro do prazo limite estipulado no e-mail. Como devo proceder?

Neste caso, será necessário realizar o procedimento de uma nova solicitação (sem custos) e o comparecimento para a validação presencial do novo certificado. Entre em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para ter acesso ao passo a passo. 

Telefones: Horário de atendimento: De Segunda à sexta, das 08hs às 19hs. (Horário de Brasília).

 4007-2600 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 
 0800-123-2600 (Somente de Telefone Fixo)

WhatsApp: (61) 3031-2600 e Chat: De Segunda à sexta, das 09hs às 18hs. (Horário de Brasília).

Solicitei a renovação do meu certificado Digital  de forma on-line. Há um prazo para realizar a emissão?

Sim. Tanto para solicitar a renovação, quanto para emitir o Certificado Digital a ser renovado, o prazo é a data limite da validade do Certificado Digital que estiver para vencer. Tenha atenção aos prazos.

Lembre-se: O processo de renovação somente será concluído após a emissão do novo Certificado Digital.



Solicitei a renovação do meu Certificado Digital, efetuei o pagamento, mas não realizei a emissão dentro do prazo. Como devo proceder?

Neste caso, será necessário realizar o procedimento de uma nova solicitação (sem custos) para uma validação presencial ou por videoconferência (caso tenha documentação compatível para esta modalidade).

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).


Telefones: Horário de atendimento: De Segunda à sexta, das 08hs às 19hs. (Horário de Brasília).

 4007-2600 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 

 0800-123-2600 (Somente de Telefone Fixo)

WhatsApp: (61) 3031-2600 e Chat: De Segunda à sexta, das 09hs às 18hs. (Horário de Brasília).

E-mail: suporte@institutofenacon.org.br


Posso solicitar a renovação do meu Certificado Digital utilizando o sistema operacional Mac Os?

Não. O sistema Mac OS não é compatível com o processo de solicitação de renovação. Se este é o seu sistema operacional, você deve plugar o seu Certificado Digital em um computador com sistema operacional Windows para solicitar a renovação do seu Certificado Digital. Depois de emitido, o Certificado Digital pode ser utilizado no seu MAC OS após realizada devida configuração.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Telefones: Horário de atendimento: De Segunda à sexta, das 08hs às 19hs. (Horário de Brasília).

 4007-2600 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 

 0800-123-2600 (Somente de Telefone Fixo)

WhatsApp: (61) 3031-2600 e Chat: De Segunda à sexta, das 09hs às 18hs. (Horário de Brasília).

E-mail: suporte@institutofenacon.org.br


Sempre que o meu Certificado Digital estiver prestes a expirar posso realizar a renovação com validação eletrônica?

Não. A renovação com validação eletrônica é exclusiva para certificados de pessoa física, limitada a uma ocorrência precedida por uma validação presencial para a emissão do Certificado Digital. Para a renovação de certificados de pessoa jurídica, você deve realizar a solicitação de renovação através do nosso site e posteriormente comparecer em um posto de atendimento para a validação presencial.


Posso alterar os dados do meu Certificado digital durante a solicitação de renovação?

Renovação com validação eletrônica: você poderá alterar seu e-mail. Qualquer outra alteração não será considerada como renovação e sim a compra de um novo Certificado Digital. Renovação com validação presencial: você poderá alterar todos os dados cadastrais e optar pelo tipo A1 ou A3, escolher uma nova mídia criptográfica e definir a validade para o seu Certificado Digital.


Posso solicitar a renovação do Certificado Digital a partir de qualquer navegador?

Para realizar a renovação é necessário que você utilize um dos seguintes navegadores: Internet Explorer 8, 9, 10 ou 11 ou Chrome, desde que seja no sistema operacional Windows. O sistema Mac OS não é compatível com o processo de solicitação de renovação. Se este é o seu sistema operacional, você deve conectar o seu Certificado Digital em um computador com sistema operacional Windows para solicitar a renovação do seu Certificado Digital. Depois de emitido, o Certificado Digital pode ser utilizado no seu MAC OS.


Quando posso renovar o meu Certificado Digital?

Recomendamos que o Certificado Digital seja renovado 45 dias antes do vencimento. Se você não é o titular do Certificado Digital e tem a responsabilidade do controle dos prazos de expiração, atenção redobrada quanto às datas pois, a validação presencial exige que o titular esteja presente. Atenção as férias e compromissos que possam dificultar este processo.



Como renovar meu Certificado Digital?

A Renovação do seu Certificado Digital de pessoa física ou jurídica, poderá seguir uma das seguintes opções:


Renovação Online: Disponível para Certificado Digital, do tipo A3, válido e com os dados biométricos cadastrados.


Renovação por Videoconferência: Disponível para Certificado Digital do tipo A1, válido ou expirado, e do tipo A3 expirado, ambos com dados biométricos cadastrados.


Para dar início ao processo clique aqui realize o login e sua Área do Cliente, selecione o certificado digital desejado e em seguida clique no botão "Verificar".


Se você está apto para a renovação online clique aqui e acesse o passo a passo.


Se você está apto para a renovação por Videoconferência clique aqui e acesse o passo a passo.





O que é Validação Presencial?

A validação presencial é o momento da confirmação da identidade do titular solicitante do Certificado Digital, seja este para pessoa física ou jurídica, ou seja: é a ocasião em que se comprova a veracidade dos dados informados no momento da solicitação do Certificado Digital, por meio da presença do titular e a apresentação dos documentos obrigatórios.


Porque devo ir até um ponto de atendimento para validar o certificado digital?

O Certificado Digital é um documento de identificação. Portanto a FENACON|CD como uma Autoridade Certificadora, precisa comprovar a veracidade das informações inseridas na solicitação do Certificado Digital, que inclui a apresentação da documentação e coleta dos dados biométricos conforme determina as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Por isso é necessária a validação presencial, que pode ser realizada em um Ponto de Atendimento a sua escolha ou validação em domicilio, sujeito a disponibilidade.


É possível utilizar um comprovante de residência em nome de uma pessoa da minha família?

Não, a normativa que regula a atividade da Certificação Digital do Brasil não permite. Durante a validação presencial ficará documentada a autenticidade das informações fornecidas durante a solicitação do Certificado Digital. Inclusive, endereço do responsável pelo Certificado Digital.


Por que é necessário agendar a validação presencial?

O agendamento é importante para evitar filas e procurar minimizar o tempo de permanência no ponto de atendimento, agilizando o seu atendimento.


Posso comparecer ao posto para realizar a validação presencial sem ter realizado o agendamento?

Sim. Desde que entre em contato com o Posto de Atendimento para verificar a possibilidade de realização do atendimento.


Quando devo agendar a validação presencial?

Agende a validação presencial após a finalização da compra. Caso o pagamento tenha sido realizado com cartão de crédito, a confirmação de pagamento poderá ocorrer em até (10) dez minutos. Caso a forma de pagamento escolhida seja boleto bancário e a validação agendada para até (02) dois dias úteis da data do pagamento, você deverá apresentar o boleto e o comprovante de pagamento.



Em caso de indisponibilidade no comparecimento da validação presencial, como devo proceder?

Cancele e/ou Reagende uma nova data para a realização da validação presencial.


Existe algum custo para realizar a validação presencial em um ponto de atendimento?

Não. A validação presencial em um Ponto de Atendimento é gratuita.


O que é Certificação Digital?

Certificação Digital é a tecnologia que adota mecanismos de segurança, através de algoritmos matemáticos, capazes de garantir autenticidade, confidencialidade, integridade e não-repúdio às informações eletrônicas.

É um arquivo eletrônico armazenado em uma mídia digital que contém os dados do seu titular, pessoa física ou jurídica, utilizado para relacionar tal pessoa a uma chave criptográfica e atesta a identidade, garantindo confidencialidade, autenticidade e o não repúdio nas transações comerciais e financeiras por elas assinadas, bem como a troca de informações com integridade, sigilo e segurança. Desta forma, o certificado digital identifica quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação.

A técnica de assinatura digital é uma forma eficaz de garantir autoria de documentos eletrônicos. Em agosto de 2001, a Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos. Este fato tornou a assinatura digital um instrumento válido juridicamente.

Os Certificados ICP-Brasil são classificados quanto à sua aplicabilidade e quanto aos requisitos de segurança de proteção da chave privativa. Quanto à sua aplicabilidade, os Certificados ICP-Brasil são classificados pelos tipos:


TIPO A

Certificado de Assinatura Digital

Os certificados do tipo A são os certificados digitais utilizados para a assinatura de documentos, transações eletrônicas, etc., tendo como meta provar a autenticidade e a autoria por parte do emissor/autor, garantindo também, a integridade do documento.


TIPO S

Certificado de Sigilo/Confidencialidade

Os certificados do tipo S são utilizados somente para proporcionar sigilo ou criptografia de dados. São os certificados digitais utilizados para o envio e/ou armazenamento destes documentos sem expor o seu conteúdo.


TIPO T

Certificado de Tempo

Também conhecido como time-stamping, é o serviço de certificação da hora e do dia em que foi assinado um documento eletrônico, com identidade do autor.


Quais os benefícios da Certificação Digital?

O certificado digital é uma identidade eletrônica que permite a identificação de pessoas e empresas no mundo virtual de forma autêntica e segura. Como o certificado garante validade jurídica às transações feitas em meio eletrônico, a certificação tem como principal benefício a possibilidade de substituir a assinatura manuscrita em documentos, tornando tal procedimento mais simples e com total legitimidade.


A lista de obrigações e serviços que requerem o uso do certificado digital vem aumentando de maneira constante e cada vez mais categorias profissionais vêm experimentando os benefícios da tecnologia da certificação. Contadores, advogados, médicos, técnicos de laboratório, gestores de empresas e servidores públicos, entre outros, já utilizam esta ferramenta que auxilia na redução da burocracia, simplificando a prestação de contas junto ao Fisco, e garante a confiança e a privacidade das transações eletrônicas.


Os exemplos de uso do certificado digital são múltiplos, tanto na esfera governamental como na privada. O governo federal por exemplo, com o intuito de dar celeridade e segurança aos processos internos, adotou o uso da certificação em várias iniciativas. Conheça alguns exemplos:


RECEITA FEDERAL

Um dos órgãos federais que mais utiliza a certificação é a Receita Federal do Brasil. O objetivo é dar maior agilidade ao contribuinte, simplificando alguns procedimentos, mas garantindo o sigilo fiscal estipulado por lei. Conheça algumas obrigações realizadas com o certificado digital:


    • - Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)
    • - Registro de operações e prestação de impostos federais, como: DCTF, DIRPF, DIRPJ, PAF (SRF/MF)
    • - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
    • - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI

A iniciativa permite a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda. Com isso, instituição de ensino superior deve acessar sistema do Ministério da Educação com certificado digital.


PROGRAMA JUROS ZERO

Proposta direcionada a empresas inovadoras com faturamento anual de até R$ 10,5 milhões, o programa oferece financiamentos que variam de R$ 100 mil a R$ 900 mil. Para participar desta iniciativa, as empresas devem possuir certificado digital de pessoa jurídica.


TROCA DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE SUPLEMENTAR - TISS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implantou a certificação digital para viabilizar a TISS, programa que administra a troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços da área.


INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

Para o cadastramento da marca via formulário eletrônico é preciso utilizar o certificado digital.


COMPRASNET

Sistema de compras do Governo Federal, administrado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em que os pregoeiros utilizam a certificação para encaminhar processos de compras governamentais feitos na modalidade pregão eletrônico.


SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX

Instrumento que permite o controle e a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, permitindo o gerenciamento de todas as etapas do processo exportador e importador. O acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital.


FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

Meio de comunicação entre a Caixa Econômica Federal e as empresas que recolhem o FGTS, o canal Conectividade Social pode ser acessado com a utilização da certificação digital. O uso deste o canal é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação da empresa que o utiliza.


GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL

Prefeituras e governos estaduais também estão em processo de implementação do certificado digital para reduzir a burocracia e dar rapidez aos procedimentos internos, além de garantir maior transparência na prestação de contas aos contribuintes.


  • SISTEMA JURÍDICO

    Regulamentado em 2006, o processo eletrônico no Judiciário tem demonstrado agilidade na implantação de alternativas que facilitem o acesso às cortes pelo meio eletrônico. Entidades relacionadas à área jurídica também aderiram a este esforço:

    • - Superior Tribunal de Justiça (STJ): recebe petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal por meio eletrônico.
    • - Diário da Justiça on-line: permite ao cidadão verificar a autenticidade de informações, garantindo que o texto não foi alterado indevidamente.
    • - Cartório Eletrônico: com o uso do certificado digital é possível tirar Certidão de protesto; Registro Civil (certidão de nascimento, de casamento, de óbito); Registro de Imóveis; além de certidão de escritura e de procuração.

    DEMAIS INICIATIVAS

    Carteiras de identidade profissional

    Contadores, advogados, médicos, corretores e arquitetos possuem carteiras de identidades profissionais emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente.

    Micro e pequenas empresas

    Com o e-CPF Simples, as micro e pequenas empresas podem comprovar a identidade no meio virtual, realizar transações comerciais e financeiras com validade jurídica e trocar mensagens eletrônicas com segurança e agilidade. Também permite às empresas comprar e vender pela Internet e participar de pregões eletrônicos, entre outros benefícios.

    Correio Eletrônico (e-mail)

    Garante a identidade do emissor, a integridade e a inviolabilidade do conteúdo da mensagem enviada.

Como é o Processo de Aquisição de uma Certificação Digital?

O processo de obtenção do certificado digital compreende quatro momentos distintos: a solicitação, a identificação presencial, a validação e verificação dos documentos e a emissão.


Antes de realizar a obtenção do certificado, deve-se verificar a finalidade de uso, a forma de armazenamento e o período de validade desejado para, então, solicitar o tipo de certificado adequado e efetuar a compra pelo site de uma das Autoridades Certificadoras habilitadas.


Para iniciar o processo de identificação do usuário é preciso agendar uma visita para validação presencial em um posto de atendimento próximo da sua localidade.


Uma vez verificada a conformidade dos documentos, o usuário estará apto a emitir e utilizar seu Certificado Digital.


Confira nas páginas seguintes as etapas do processo e os documentos necessários para a validação do Certificado Digital de Pessoa Física e do Certificado Digital de Pessoa Jurídica.


1 - SOLICITAÇÃO

O interessado na aquisição de um Certificado Digital deverá acessar o site da FENACON|CD www.fenaconcd.com.br, escolher o tipo e validade do certificado e em seguida clicar em COMPRAR.


2 - IDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL

Após a solicitação, o interessado deverá providenciar os documentos necessários para emissão do tipo de certificado escolhido (conforme rol elencado abaixo) e agendar uma visita em uma Autoridade de Registro para realizar a identificação presencial.


3 - VALIDAÇÃO E VERIFICAÇÃO

Após a apresentação dos documentos, o interessado deverá, então, aguardar o processo de validação e verificação por parte da Autoridade de Registro. Caso esteja em conformidade, pode-se prosseguir para a etapa de emissão do Certificado.


4 - EMISSÃO

Nesta fase o sistema iniciará o processo de geração do par de chaves RSA com o tamanho de 2048 bits e algoritmo de assinatura SHA 256 na mídia criptográfica do cliente.


Como Revogar um Certificado Digital?

O certificado digital pode ser revogado de duas maneiras distintas:


1º - O titular do certificado pode se dirigir a um ponto de atendimento onde será assinado o termo de revogação autorizando que o processo seja realizado pelo agente de validação.


2º - o próprio cliente (titular do certificado) poderá realizar a revogação do certificado a partir da sua Área do Cliente por meio de senha pessoal cadastrada, escolher o número do pedido a ser revogado, clicar no botão revogar e na tela seguinte informar a senha de revogação fornecida quando da emissão do certificado juntamente com o número do CPF ou CNPJ (a depender do tipo de certificado que está sendo revogado). Revogue seu certificado AQUI.


Solicite a revogação do seu Certificado Digital quando:


- For necessária a alteração de qualquer informação constante no mesmo;

  • -Ocorrer perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da mídia armazenadora;
  • - For constatada informação incorreta no Certificado Digital;
  • - A solicitação para a revogação do Certificado Digital apenas pode ser requerida pelo (a) Titular do Certificado Digital.

Qual a responsabilidade do Titular do Certificado Digital?

O titular do certificado é responsável por todos os atos praticados com a utilização de sua chave privada contida no certificado digital contratado (visando garantir que o autor não negue ter criado e/ou assinado qualquer documento "não repúdio"), especialmente envolvendo atos praticados perante a Receita Federal do Brasil.






Quais os critérios para validação por videoconferência para certificado de pessoa física?

Para validação de certificados de pessoa física por meio de videoconferência, é necessário que o responsável (titular do certificado) possua biometria cadastrada na Base de dados (PSBIO) ou cadastro no DENATRAN (que possibilite a identificação por meio de match biométrico).


São exemplos de documentos de identificação de Pessoa Física: Carteira Nacional de Habilitação - (CNH), Registro Geral- (RG), Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro – (RNE), documentos expedidos por entidades de classe e/ou conselhos (OAB, CRA, CRM, CRC) entre outros.


Importante: Os documentos de identificação devem ser obrigatoriamente digitalizados do original, não sendo permitida fotocópia.




Quais os critérios para validação por videoconferência para certificado de pessoa jurídica?

Para validação de certificados de pessoa física por meio de videoconferência, é necessário que o responsável (titular do certificado) possua biometria cadastrada na Base de dados (PSBIO) ou cadastro no DENATRAN (que possibilite a identificação por meio de match biométrico).


Além disso, a documentação de constituição da empresa/entidade deve possibilitar a consulta de autenticidade desse documento através do site emissor (Chancela digital).


São exemplos desse tipo de documento: Contratos Sociais que possibilitem consulta no site da Junta Comercial ou cartório RCPJ e o cartão do CNPJ emitido através do portal Nacional da Redesim, dentre outros.



O que é o Programa de pontos Fidelidade Prime e qual o seu regulamento?

O Fidelidade Prime é um programa de pontos direcionado a Contadores, Técnicos em Contabilidade e Empresas de Serviços Contábeis com registro no Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que sejam indicados no ato da compra de certificados digitais no site da FENACON|CD.

A indicação deverá ser efetuada pelo comprador do certificado digital antes de concluído o procedimento de compra, mediante a informação do CPF ou CNPJ do INDICADOR (previamente cadastrado) no programa.

Os pontos poderão ser utilizados para resgate por produtos, cursos da UNIFENACON ou em dinheiro junto aos sindicatos participantes. Clique aqui para acessar o regulamento do programa.



Como faço para me cadastrar com indicador no programa Fidelidade Prime?

Para se cadastrar como indicador no programa acesse o menu “FIDELIDADE PRIME”, através da área do cliente FENACON|CD.

Clique aqui para acessar, após login clique em “FIDELIDADE PRIME”, informe os dados do INDICADOR, podendo ser CPF ou CNPJ, e clique em PESQUISAR.

Importante: Para participar do programa é necessário possuir registro no Conselho Federal de Contabilidade – CFC.



Como consultar meu saldo, extrato e/ou resgate de pontos no programa Fidelidade Prime?

Para consultar seu saldo, extrato e realizar resgate de pontos no Programa Fidelidade Prime acesse o menu “FIDELIDADE PRIME”, através da área do cliente FENACON|CD.

Clique aqui para acessar, após login clique em “FIDELIDADE PRIME”.

Na tela inicial será possível verificar o saldo de pontos, pedidos aguardando pontuação e pontos próximos a vencer, além de verificar o extrato de transações.

Para resgate dos pontos escolha entre a opção Produtos ou Sindicato (para resgate em dinheiro ou Unifenacon).